Decretos
Decreto nº 80.200, de 22 de agosto de 1977
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem da linha de transmissão da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, letra c, do Código de Águas, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, e de acordo com o que consta do Processo MME 704.377-75,
DECRETA:
Brasília, 22 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 23.8.1977