Decretos
Decreto nº 80.159, de 15 de agosto de 1977
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a transformação do curso de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, em licenciatura plena, com habilitação em Educação Moral e Cívica, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba, com sede a cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 866, de 1977, conforme consta dos Processos números 2.028, de 1976 - CFE e 230.442, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Brasília, 15 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1977
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.