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Decretos Não Numerados

Decreto, de 20 de abril de 1993

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue o Curso de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba, em Sorocaba SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redacão dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001061/92-53, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto o Curso de Estudos Sociais, licenciatura plena, com habilitacão em Educação Moral e Cívica, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba, mantida pela Fundacão Dom Aguirre, na Cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, autorizado a funcionar pelo Decreto nº 73.898, de 5 de abril de 1974, reconhecido pelo Decreto nº 77.425, de 12 de abril de 1976, e transformado pelo Decreto nº 80.159, de 15 de agosto de 1977.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1993

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