Decretos
Decreto nº 80.150, de 15 de agosto de 1977
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a implantação da Subestação da Ipiranga, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b" , do Código de Águas e no Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME número 704.453, de 1976,
DECRETA:
- área de terra sem benfeitorias, na Vila Monte Alegre, no Município e Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, de propriedade atribuída a Antonio Galvão de Oliveira Paiva, assim configurada: tem início no marco número 1, cravado na divisa com a Rua Carlos de Campos; deste marco, segue com o rumo e distância S 55°58'W - 103,00 metros margeando a referida Rua Carlos de Campos, até o marco número 2; neste ponto deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue, com o rumo e distância N 34°02'W - 100,00 metros margeando as terras da desaproprianda, até o marco número 3; neste ponto deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância N 55º58' E - 103,00 metros margeando, ainda, as terras da desaproprianda, até o marco número 4; neste ponto deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância S 34°02' E - 100,00 metros margeado, ainda, as terras da desaproprianda, até o marco número 1, onde teve início esta descrição, formando um ângulo interno de 90º00'.
Brasília, 15 de agosto de 1977; 156° da Independência e 89° da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 16.8.1977