Decretos
Decreto nº 80.096, de 4 de agosto de 1977
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Os parágrafos 7º, 8º e 9º do artigo 22, o parágrafo 3º do artigo 29, o parágrafo 2º do artigo 30 do Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER), aprovado pelo Decreto nº 68.951, de 19 de julho de 1971, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 22 - ..................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
7
8
9
3
2
"Art. 22 - ..................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
"Art. 29 - ..................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
"Art. 30 - ..................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................................................................................................................................................................
- da totalidade dos Primeiros-Sargentos selecionados da Lista de Acesso, de acordo com critérios estabelecidos pela Comissão de Promoções do CPGAER, observadas as diretrizes a que se refere a alínea "e" deste artigo."
Brasília, 4 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ernesto geisel
J. Araripe Macedo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1977
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 68.951, de 19 de julho de 1971 · 13 menções