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Decreto nº 8.990, de 12 de março de 1942

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a cidadã brasileira Armanda Puccetti Lolli pesquisar calcáreo e mármore no município de Parnaiba, do Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a , da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a cidadã brasileira Armanda Puccetti Lolli a pesquisar calcáreo e mármore no município de Parnaiba, do Estado de São Paulo, numa área de cinquenta e oito hectares e oitenta ares (58,80 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado à distância de quatrocentos e quarenta metros (440 m), rumo sessenta o cinco graus e cinquenta minutos sudeste (65º 50' SE) do poste numero quarenta e sete (47) da linha de transmissão de energia elétrica da Companhia Light, situado na estrada nova de Pirapora a São Roque e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: novecentos e oitenta metros (980 m), sessenta e cinco graus e cinquenta minutos noroeste (65º 50' NW) e seiscentos metros (600 m), vinte e quatro graus e dez minutos sudoeste (24º 10º SW), respectivamente.
Art. 2.
Esta autorização e outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e noventa mil réis (590$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março do 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.3.1942

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