Decretos
Decreto nº 8.970, de 8 de março de 1942
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Desapropria, por utilidade pública, um imóvel na capital federal.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 5º letra m, combinado com o art. 6º do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 6 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.3.1942