Decretos
Decreto nº 8.950, de 4 de março de 1942
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a sociedade de mineração Dom Bosco limitada a pesquisar minérios de manganês e associados no município de ouro preto do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 letra a , da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (código de Minas),
DECRETA:
Rio de Janeiro, 4 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.3.1942