Decretos
Decreto nº 8.926, de 8 de dezembro de 2016
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 30 de novembro de 2016,
DECRETA :
Brasília, 8 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2016
ANEXO
| CÓDIGO AÇÃO | AÇÃO | CÓDIGO EMPREENDIMENTO | EMPREENDIMENTO |
| 210l | Promoção do Desenvolvimento Econômico Regional da Amazônia Ocidental e Municípios de Macapá e Santana (AP) | MDIC.0 0001 | Promoção do Desenvolvimento Econômico Regional da Amazônia Ocidental e Municípios de Macapá e Santana (AP), no Município de Manaus |
| 1211 | Implementação de Infraestrutura Básica nos Municípios da Região Calha Norte | MD.00072 | Implementação de Infraestrutura Básica nos Municípios da Região Calha Norte no Estado de Rondônia |
| 7Q62 | Adequação de Instalações de Acostagem e Movimentação e Armazenagem de Cargas no Porto de Recife (PE) | SEP.00107 | Adequação de Instalações de Acostagem e Movimentação e Armazenagem de Cargas no Porto de Recife (PE) |