Decretos
Decreto nº 8.920, de 4 de março de 1942
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede inspenção pernamente ao Colégio Adventista Brasileiro, de Snato Amaro.
O Presidente da República resolve, nos termos do art. 55 do decreto nº 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao Colégio Adventista Brasileiro, com sede em Santo Amaro, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.5.1942