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Decreto nº 8.906, de 21 de novembro de 2016

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, quanto à Presidência da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ..........................................................................

IMinistro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

............................................................................................

VIMinistro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
VIISecretário-Executivo da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o inciso VIII do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 .

Brasília, 21 de novembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2016

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