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Decreto nº 8.860, de 27 de setembro de 2016

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, para incluir o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República no Conselho da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º .......................................................................

.............................................................................................

VIMinistro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
VIISecretário-Executivo da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República; e
VIIIMinistro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

..................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

José Serra

Marcos Pereira

Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2016

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