Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 8.843, de 30 de agosto de 2016

Ver fonte oficial
5 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo ao Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, que aprova o novo Estatuto Social da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo ao Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 14.
BNDES será administrado por uma Diretoria composta pelo Presidente e por oito Diretores, todos nomeados pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum .
§ 1ºO prazo de gestão do Presidente e dos Diretores terá duração de dois anos e serão permitidas três reconduções consecutivas.

................................................................................” (NR)

“

Art. 17.
.................................................................

..........................................................................................

Vsuperintender e coordenar o trabalho das unidades do BNDES, podendo delegar competência executiva e decisória e distribuir, entre os Diretores, a coordenação dos serviços do BNDES;

...............................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o art. 18 do Anexo ao Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002 .

Brasília, 30 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2016

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.