Decretos
Decreto nº 8.840, de 24 de agosto de 2016
“Art. 2º - A......................................................................
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“Art. 4º ...........................................................................
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“Art. 6º .........................................................................
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“Art. 7º .........................................................................
“ Art. 8º Alterações relacionadas à localização ou às instalações do estabelecimento deverão ser previamente comunicadas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo ao Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, que aprova o Regulamento de fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem ou comerciem.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969,
DECRETA:
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...................................................................................” (NR)
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...................................................................................” (NR)
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Penalidade - advertência, interdição do estabelecimento, cancelamento do registro e licenciamento do estabelecimento, ou multa;
Penalidade - apreensão de produto, inutilização do produto, suspensão da venda ou da fabricação de produto, cancelamento do registro e licenciamento do produto, interdição do estabelecimento, cancelamento do registro e licenciamento do estabelecimento, ou multa; e
Penalidade - advertência, apreensão de produto, inutilização do produto, suspensão da venda ou da fabricação de produto, cancelamento do registro e licenciamento do produto, interdição do estabelecimento, cancelamento do registro e licenciamento do estabelecimento, ou multa.” (NR)
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Brasília, 24 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Blairo Maggi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2016