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Decreto nº 8.819, de 21 de julho de 2016

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, que estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo federal.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º-A. Os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE serão constituídos pelas seguintes categorias:

a)direção - código 101; e
b)assessoramento - código 102.” (NR)

“Art. 8º-B. Na proposta de aprovação ou de revisão de suas estruturas regimentais ou seus estatutos, os órgãos e as entidades deverão explicitar quais cargos em comissão do Grupo-DAS ou FCPE destinam-se ao exercício de atividades de direção e de assessoramento, nos termos do Anexo I-A.” (NR)

“Art. 9º .................................................................

....................................................................................

§ 3ºO regimento interno conterá o quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do órgão ou da entidade.
§ 4ºOs órgãos e as entidades poderão, mediante alteração do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança dos respectivos regimentos internos e dentro de suas estruturas, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE de mesmo nível e categoria, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas no decreto que aprovar a estrutura regimental ou o estatuto.
§ 5ºA permuta de que trata o § 4º :
Inão poderá acarretar qualquer alteração do quadro resumo de custos dos cargos em comissão e das funções de confiança do decreto que aprovar a estrutura regimental ou o estatuto do órgão ou da entidade; e
IIdeverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG.
§ 6ºEnquanto não disponibilizado o módulo para registro no SIORG, a permuta de que trata o § 4º deverá ser comunicada ao órgão central do SIORG, mediante ofício do titular do órgão ou da entidade ou da autoridade a quem tiver sido delegada essa competência.” (NR)
Art. 2.
O Anexo I ao Decreto nº 6.944, de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 3.
O Decreto nº 6.944, de 2009, passa a vigorar acrescido do Anexo I-A, na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2016

ANEXO I

QUADRO DE EQUIVALÊNCIA EM DAS-UNITÁRIO

“.................................................................................

CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES - DAS
CUSTO EM
DAS-UNITÁRIO

A PARTIR DE

01/01/201301/01/201401/01/2015
DAS 101.6 e 102.65,595,926,27
DAS 101.5 e 102.54,504,765,04
DAS 101.4 e 102.43,433,633,84
DAS 101.3 e 102.31,972,042,10
DAS 101.2 e 102.21,271,271,27
DAS 101.1 e 102.11,001,001,00

....................................................................................

Cargos Comissionados Técnicos das
Agências Reguladoras
CUSTO EM DAS-UNITÁRIO

A PARTIR DE

01/01/201301/01/201401/01/2015
CCT V1,091,161,23
CCT IV0,800,850,90
CCT III0,450,450,45
CCT II0,400,400,40
CCT I0,360,360,36
FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVOCUSTO EM DAS-UNITÁRIO
FCPE-42,30
FCPE-31,26
FCPE-20,76
FCPE-10,60

.................................................................................” (NR)

ANEXO II

“ANEXO I-A

CATEGORIA DOS CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOES - DAS

E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE

CATEGORIA DIREÇÃOCATEGORIA ASSESSORAMENTO
DAS 101.6DAS 102.6
DAS 101.5DAS 102.5
DAS 101.4/
FCPE 101.4
DAS 102.4/
FCPE 102.4
DAS 101.3/
FCPE 101.3
DAS 102.3/
FCPE 102.3
DAS 101.2/
FCPE 101.2
DAS 102.2/
FCPE 102.2
DAS 101.1/
FCPE 101.1
DAS 102.1/
FCPE 102.1

” (NR)

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