Decretos
Decreto nº 8.819, de 21 de julho de 2016
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, que estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo federal.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
“Art. 8º-A. Os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE serão constituídos pelas seguintes categorias:
“Art. 8º-B. Na proposta de aprovação ou de revisão de suas estruturas regimentais ou seus estatutos, os órgãos e as entidades deverão explicitar quais cargos em comissão do Grupo-DAS ou FCPE destinam-se ao exercício de atividades de direção e de assessoramento, nos termos do Anexo I-A.” (NR)
“Art. 9º .................................................................
....................................................................................
Brasília, 21 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2016
ANEXO I
QUADRO DE EQUIVALÊNCIA EM DAS-UNITÁRIO
“.................................................................................
| CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS | CUSTO EM DAS-UNITÁRIO | ||
A PARTIR DE
| 01/01/2013 | 01/01/2014 | 01/01/2015 | |
| DAS 101.6 e 102.6 | 5,59 | 5,92 | 6,27 |
| DAS 101.5 e 102.5 | 4,50 | 4,76 | 5,04 |
| DAS 101.4 e 102.4 | 3,43 | 3,63 | 3,84 |
| DAS 101.3 e 102.3 | 1,97 | 2,04 | 2,10 |
| DAS 101.2 e 102.2 | 1,27 | 1,27 | 1,27 |
| DAS 101.1 e 102.1 | 1,00 | 1,00 | 1,00 |
....................................................................................
| Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras | CUSTO EM DAS-UNITÁRIO | ||
A PARTIR DE
| 01/01/2013 | 01/01/2014 | 01/01/2015 | |
| CCT V | 1,09 | 1,16 | 1,23 |
| CCT IV | 0,80 | 0,85 | 0,90 |
| CCT III | 0,45 | 0,45 | 0,45 |
| CCT II | 0,40 | 0,40 | 0,40 |
| CCT I | 0,36 | 0,36 | 0,36 |
| FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO | CUSTO EM DAS-UNITÁRIO |
| FCPE-4 | 2,30 |
| FCPE-3 | 1,26 |
| FCPE-2 | 0,76 |
| FCPE-1 | 0,60 |
.................................................................................” (NR)
ANEXO II
“ANEXO I-A
CATEGORIA DOS CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOES - DAS
E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE
| CATEGORIA DIREÇÃO | CATEGORIA ASSESSORAMENTO |
| DAS 101.6 | DAS 102.6 |
| DAS 101.5 | DAS 102.5 |
| DAS 101.4/ FCPE 101.4 | DAS 102.4/ FCPE 102.4 |
| DAS 101.3/ FCPE 101.3 | DAS 102.3/ FCPE 102.3 |
| DAS 101.2/ FCPE 101.2 | DAS 102.2/ FCPE 102.2 |
| DAS 101.1/ FCPE 101.1 | DAS 102.1/ FCPE 102.1 |
” (NR)