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Decreto nº 8.810, de 18 de julho de 2016

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 3.522, de 26 de junho de 2000, que aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Militar.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo I ao Decreto nº 3.522, de 26 de junho de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º .......................................................................

...........................................................................................

IVOficial - quatrocentos e cinquenta; e
VCavaleiro - novecentos.

..................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2016

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