Decretos
Decreto nº 8.809, de 18 de julho de 2016
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV e inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n o 5.895, de 19 de junho de 1973,
DECRETA:
“ Art. 6º O capital da CMB é de R$ 1.360.677.814,09 (um bilhão, trezentos e sessenta milhões, seiscentos e setenta e sete mil, oitocentos e quatorze reais e nove centavos), pertencente integralmente à União.” (NR)
Brasília, 18 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2016