Decretos
Decreto nº 8.787, de 20 de junho de 2016
Altera o Decreto nº 8.758, de 10 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos § 1º , § 2º e § 3º do art. 303, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
DECRETA:
“Art. 1º .................................................................
“
Brasília, 20 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2016