Decretos
Decreto nº 8.775, de 11 de maio de 2016
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Área de Proteção Ambiental de Cairuçu, localizada no Município de Paraty, Estado do Rio de Janeiro, criada pelo Decreto nº 89.242, de 27 de Dezembro de 1983 .
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e de acordo com o Processo nº 02629.00432/2009-13 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes,
DECRETA:
Brasília, 11 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2016