Decretos
Decreto nº 8.765, de 10 de maio de 2016
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 19 de abril de 2016,
DECRETA:
Brasília, 10 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2016
ANEXO
| CÓDIGO AÇÃO | AÇÃO | CÓDIGO EMPREENDIMENTO | EMPREENDIMENTO |
| 10RM | Implantação, Ampliação ou Melhoria de Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário em Municípios das Bacias do São Francisco, do Parnaíba, do Itapecuru e do Mearim | MI.00946 | Esgotamento Sanitário - Balsas/MA |
| 14VI | Implantação de Infraestruturas Hídricas para oferta de água | MI.00947 | Abastecimento de Água - Balsas/MA |