Decretos
Decreto nº 8.750, de 13 de fevereiro de 1942
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Companhia Geral de Minas, S/A autorização para emitir ações ao portador.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 3.553, de 25 de agosto de 1941,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.2.1942