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Decreto nº 8.676, de 19 de fevereiro de 2016

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Gabinete da Vice-Presidência da República

Altera o Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 54 e art. 55, § 5º , da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015,

DECRETA :

Art. 1.
O Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 1º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016, observados os limites estabelecidos no Anexo I.

................................................................................” (NR)

“Art. 7º ...................................................................

Iampliar os valores estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo II até o montante de R$ 6.646.000.000,00 (seis bilhões, seiscentos e quarenta e seis milhões de reais);

.......................................................................................

§ 1ºA ampliação e o remanejamento de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do caput serão efetuados de acordo com o detalhamento estabelecido na forma do inciso III do caput.

.......................................................................................

§ 3ºO Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgará, mediante portaria, publicada até 10 de janeiro de 2017, os valores finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I.” (NR)

“ Art. 9º-A. Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 2 de dezembro de 2016.

§ 1ºA restrição prevista no caput não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 13.242, de 2015, e às decorrentes de abertura e reabertura de créditos extraordinários.
§ 2ºO Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias além do prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 1º .” (NR)
Art. 2.
Os Anexos I, II, VII, VIII e X ao Decreto no 8.670, de 2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Barbosa

Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2016 - E dição extra

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

( Anexo I ao Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016 )

ANEXO II

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2016 E AOS RESTOS A PAGAR

( Anexo II ao Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016 )

R$ mil

ÓRGÃOSATÉ FEVATÉ MARATÉ ABRATÉ MAIATÉ JUNATÉ JULATÉ AGOATÉ SETATÉ OUTATÉ NOVATÉ DEZ
20000Presidência da República174.334221.094267.853314.612361.372408.131454.890501.649548.409595.168641.927
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento436.938542.219647.500752.781858.062963.3431.068.6241.173.9061.279.1871.384.4681.489.749
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação732.3031.042.9551.353.6071.664.2591.974.9112.285.5632.596.2152.906.8673.217.5193.528.1713.838.823
25000Ministério da Fazenda630.731911.3251.191.9201.472.5141.753.1092.033.7032.314.2982.594.8922.875.4873.156.0813.436.676
26000Ministério da Educação6.340.9888.671.45311.001.91813.332.38315.662.84817.993.31220.323.77722.654.24224.984.70727.315.17229.645.636
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior216.529276.808337.087397.366457.644517.923578.202638.481698.760759.039819.317
30000Ministério da Justiça524.072722.288920.5041.118.7191.316.9351.515.1511.713.3661.911.5822.109.7982.308.0142.506.229
32000Ministério de Minas e Energia142.697180.913219.130257.347295.563333.780371.996410.213448.430486.646524.863
35000Ministério das Relações Exteriores228.468332.403436.338540.273644.208748.143852.078956.0131.059.9481.163.8831.267.818
36000Ministério da Saúde16.105.92123.444.65530.783.38938.122.12345.460.85752.799.59260.138.32667.477.06074.815.79482.154.52889.493.273
39000Ministério dos Transportes259.936314.428368.919423.410477.901532.393586.884641.375695.866750.357804.849
40000Ministério do Trabalho e Previdência Social452.978657.137861.2971.065.4561.269.6151.473.7741.677.9341.882.0932.086.2522.290.4112.494.571
41000Ministério das Comunicações49.95369.26688.580107.893127.206146.520165.833185.146204.459223.773243.086
42000Ministério da Cultura110.569153.577196.585239.593282.601325.609368.617411.625454.633497.641540.650
44000Ministério do Meio Ambiente133.383188.558243.734298.910354.085409.261464.437519.612574.788629.964685.139
47000Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão129.440223.486317.532411.577505.623599.669693.715787.760881.806975.8522.769.898
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário387.411484.119580.828677.536774.245870.953967.6621.064.3701.161.0791.257.7871.354.496
51000Ministério do Esporte136.902197.489258.076318.664379.251439.839500.426561.014621.601682.189742.776
52000Ministério da Defesa2.265.1393.193.8054.122.4715.051.1375.979.8036.908.4697.837.1358.765.8019.694.46710.623.13311.551.799
53000Ministério da Integração Nacional105.446131.310157.173183.037208.901234.765260.628286.492312.356338.219364.083
54000Ministério do Turismo61.23475.37389.513103.653117.793131.932146.072160.212174.352188.492202.631
55000Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome5.307.7467.808.34710.308.94912.809.55015.310.15217.810.75320.311.35522.811.95625.312.55827.813.15930.313.761
56000Ministério das Cidades92.815131.117169.420207.723246.025284.328322.631360.933399.236437.538475.841
57000Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos51.04676.062101.077126.093151.108176.124201.140226.155251.171276.186301.202
60000Gabinete da Vice-Presidência da República7961.1551.5131.8712.2292.5872.9453.3033.6614.0194.377
62000Secretaria de Aviação Civil68.278143.454218.629293.805368.981444.157519.333594.509669.685744.861820.037
63000Advocacia-Geral da União58.30682.776107.246131.717156.187180.657205.127229.597254.067278.537303.007
66000Controladoria-Geral da União17.42924.02030.61037.20143.79150.38256.97263.56270.15376.74383.334
68000Secretaria de Portos49.53850.74451.95153.15854.36455.57156.77757.98459.19160.39761.604
71000Encargos Financeiros da União153.860238.172322.485406.798491.110575.423659.735744.048828.360912.673996.986
73000Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios22.16033.03343.90754.78165.65576.52887.40298.276109.150120.024130.897
74000Operações Oficiais de Crédito107.754141.710175.666209.622243.579277.535311.491345.447379.404413.360447.316
SUBTOTAL35.555.10050.765.25165.975.40781.185.56296.395.714111.605.870126.816.023142.026.175157.236.334172.446.485189.356.651
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC7.849.67511.497.88014.212.24216.276.60518.340.96720.405.32922.469.69224.534.05426.598.41628.662.77930.727.129
EMENDAS COM INDICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO 61.100.2551.146.2551.192.2551.238.2551.284.2551.330.2551.376.2552.693.6034.010.9515.328.3006.645.648
TOTAL GERAL44.505.03063.409.38681.379.90498.700.422116.020.936133.341.454150.661.970169.253.832187.845.701206.437.564226.729.428

ANEXO III

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2016

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

( Anexo VII ao Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016 )

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOPREVISTO
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.Total
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL172.944162.062148.771167.034161.893167.232979.935
ADMINISTRADA PELA RFB (*)152.102147.358134.386140.267147.237148.834870.183
COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS4.4956.6353.6057.3677.7074.22634.036
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES1.8461.9461.9111.9171.9973.55413.171
CONCESSÕES E PERMISSÕES11.4371.5091.5028.4161.1666.92630.957
DEMAIS3.0644.6157.3669.0663.7853.69231.588
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS66.96271.49567.57774.92479.91794.526455.402
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL56.67959.71858.42758.26757.64776.026366.765
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO4.2473.1323.1103.0773.1843.13819.888
FONTES PRÓPRIAS2.4162.3153.2872.6342.4252.31115.387
DEMAIS3.6196.3302.75310.94616.66213.05253.362
TOTAL239.906233.558216.347241.958241.810261.7591.435.338

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO IV

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2016

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

( Anexo VIII ao Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016 )

R$ milhões

RECEITASPREVISTATOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO6.4327.5467.3847.6917.9655.85142.869
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO1310788652
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS7.7738.8998.8828.7779.5419.08352.954
I.P.I. – FUMO1.0891.0241.0799401.1091.3516.592
I.P.I. – BEBIDAS3503383974074425602.494
I.P.I. – AUTOMÓVEIS5969106697458767314.527
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO2.5873.1633.3623.3113.3822.61618.420
I.P.I. – OUTROS3.1513.4653.3753.3743.7313.82620.921
IMPOSTO SOBRE A RENDA64.45862.06951.85849.99750.84857.013336.243
I.R. - PESSOA FÍSICA3.0339.2845.8868.0267.7597.17841.166
I.R. - PESSOA JURÍDICA29.69922.17313.37319.41219.45013.199117.305
I.R. - RETIDO NA FONTE31.72630.61232.60022.55923.63936.635177.771
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO17.44616.50312.7389.8639.53113.17179.252
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL7.9848.02113.7537.0728.23216.86761.929
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR4.3294.6804.4893.9084.2594.80726.471
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS1.9671.4081.6211.7161.6171.79110.119
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS6.4136.4156.9266.8765.1275.01136.769
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL344637499352091.310
CONVENIADO294133448421881.178
NÃO CONVENIADO55459421133
CPMF - CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA S/ MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA1---6.2027.44213.645
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL36.63135.80236.90737.74137.83737.823222.742
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP10.0289.4949.7109.6719.7149.93858.555
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO16.59112.7978.02310.97710.8527.92767.166
CIDE – COMBUSTÍVEIS9239679738709108855.528
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF272830312928174
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS2.7773.2863.6477.5797.2687.61832.176
RECEITAS DE LOTERIAS9017628328248961.2235.438
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO5895484965426206303.424
DEMAIS1.2871.9762.3186.2145.7525.76623.314
RECEITA ADMINISTRADA152.102147.358134.386140.267147.237148.834870.183

ANEXO V

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2016

( Anexo X ao Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016 )

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AbrJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL357.066698.6771.068.573
1.1 Receita Administrada pela RFB299.459574.112870.183
1.2 Receitas Não Administradas57.606124.565198.389
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS72.699152.367229.380
2.1 FPE/FPM/IPI-EE59.412122.664183.827
2.2 Demais13.28729.70245.553
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)284.366546.310839.192
4. DESPESAS241.397460.437685.503
4.1 Pessoal e Encargos Sociais79.208163.171255.342
4.2 Outras Correntes e de Capital162.189297.266430.161
4.2.1 Não Discricionárias80.708140.368185.491
4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes81.481156.898244.670
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)42.96985.873153.689
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)(33.948)(75.160)(129.689)
6.1 Arrecadação Líquida INSS116.398233.091366.765
6.2 Benefícios da Previdência150.345308.252496.454
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)9.02210.71324.000
8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS3971.789-
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)9.41912.50224.000

*

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