Decretos
Decreto nº 8.659, de 29 de janeiro de 2016
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 22 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Brasília, 29 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.2016
ANEXO
| CÓDIGO AÇÃO | AÇÃO | CÓDIGO EMPREENDIMENTO | EMPREENDIMENTO |
| 10V0 | Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística | MTUR.00003 | PRODETUR - Duplicação da Rodovia AL 220 - Trecho Barra de São Miguel/BR 101 |
| 10V0 | Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística | MTUR.00004 | PRODETUR - Duplicação e Restauração da Rodovia AL 101 Norte - Trecho Maceió - Barra de Santo Antônio |
| 14RL | Realização de Estudos, Projetos e Obras para Contenção ou Amortecimento de Cheias e Inundações e para Contenção de Erosões Marinhas e Fluviais | MI.00945 | Canal de Macrodrenagem Urbana do Igarapé Caxanga (2ª etapa) - Boa Vista/RR |