Decretos
Decreto nº 8.620, de 28 de janeiro de 1942
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a "Diatomita Industrial Limitada" a lavrar diatomita no município de Fortaleza do Estado do Ceará.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.2.1942
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 58.320, de 2 de maio de 1966 · 2 menções