Decretos
Decreto nº 8.617, de 29 de dezembro de 2015
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 22 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2015 - Edição extra
ANEXO
| CÓDIGO AÇÃO | AÇÃO | CÓDIGO EMPREENDIMENTO | EMPREENDIMENTO |
| 14X1 | Construção de Viaduto Rodoviário em Maceió (viaduto PRF) - no Entroncamento das BRs 104/316/AL | MT.01121 | BR-316/AL - Construção - Divisa PE/AL - Carié |
| 7624 | Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa AL/PE - Divisa AL/SE - na BR-101/AL | MT.00201 | BR-101/AL – Adequação de Div. AL/PE – Div. AL/SE |