O Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 121, de 2006 , será constituído pelos seguintes órgãos:Ido Ministério da Justiça:
a)Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp;
b)Departamento de Polícia Federal - DPF; e
c)Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF;
IIdo Ministério da Fazenda:
a)Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB; e
b)Superintendência de Seguros Privados - Susep;
IIIdo Ministério dos Transportes:
a)Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Dnit; e
b)Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;
Ido Ministério da Justiça e Segurança Pública: (Redação dada pelo Decreto nº 9.877, de 2019)
a)Secretaria Nacional de Segurança Pública; (Redação dada pelo Decreto nº 9.877, de 2019)
b)Secretaria de Operações Integradas; (Redação dada pelo Decreto nº 9.877, de 2019)
c)Polícia Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 9.877, de 2019)
d)Polícia Rodoviária Federal; e (Incluído pelo Decreto nº 9.877, de 2019)
IIdo Ministério da Infraestrutura: (Redação dada pelo Decreto nº 9.877, de 2019)
a)Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes; (Redação dada pelo Decreto nº 9.877, de 2019)
b)Agência Nacional de Transportes Terrestres; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.877, de 2019)
c)Departamento Nacional de Trânsito; e (Incluído pelo Decreto nº 9.877, de 2019)
IIIdos Estados e do Distrito Federal: (Redação dada pelo Decreto nº 9.877, de 2019)
a)secretarias de segurança pública ou órgão equivalente; (Redação dada pelo Decreto nº 9.877, de 2019)
b)secretarias da fazenda ou órgão equivalente; (Redação dada pelo Decreto nº 9.877, de 2019)
c)órgãos policiais; e (Incluído pelo Decreto nº 9.877, de 2019)
d)órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito. (Incluído pelo Decreto nº 9.877, de 2019)
IVdo Ministério das Cidades: Departamento Nacional de Trânsito - Denatran; e
Vdos Estados e do Distrito Federal:
a)Secretarias de Segurança Pública ou órgão equivalente;
b)Secretarias da Fazenda ou órgão equivalente;
c)órgãos policiais; e
d)órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito.
§ 1ºO Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas será coordenado pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, de que tratam os arts. 7º a 9º.
§ 2ºTodos os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas ficam obrigados a fornecer informações relativas a furto e roubo de veículos e cargas, de acordo com as diretrizes do Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, para constituir banco de dados do sistema de informações previsto no inciso VIII do caput do art. 1º.
§ 3ºCom base no disposto no § 2º, são instrumentos do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, no que se refere à prevenção, à fiscalização e à repressão ao furto e roubo de veículos e cargas, cuja utilização será normatizada pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas:
Io Centro Integrado de Comando e Controle Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública; (Redação dada pelo Decreto nº 9.877, de 2019)
IIo Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - Sinesp;
IIIo Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos - Siniav;
IVo Sistema Integrado de Monitoramento e Registro Automático de Veículos - Simrav;
Vo Sistema Georreferenciado de Informações Viárias - SGV;
VIo Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias - Brasil-ID; e
VIIo Sistema Alerta Brasil.
§ 4ºO Sinesp criará e manterá banco de dados nacional para o registro dos roubos e furtos de cargas, a ser utilizado pelos organismos policiais integrantes do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas de acordo com normas estabelecidas pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas.