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Decreto nº 8.586, de 9 de dezembro de 2015

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.754, de 28 de janeiro de 2009, que regulamenta a Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, que dispõe sobre a transferência ao domínio do Estado de Roraima de terras pertencentes à União.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 6.754, de 28 de janeiro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ....................................................................................

§ 1º..........................................................................................

..................................................................................................

d)das seguintes unidades de conservação em processo de instituição: Reserva Extrativista Baixo Rio Branco Jauaperi, Florestal Nacional Jauaperi, ampliações do Parque Nacional Viruá e da Estação Ecológica Maracá e as áreas destinadas à redefinição dos limites da Reserva Florestal Parima e da Floresta Nacional Pirandirá;

......................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Francisco Gaetani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2015

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