Decretos
Decreto nº 8.581, de 3 de dezembro de 2015
Gab. da Vice-Presidência da República
Altera o Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, § 6º e § 7º, da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Brasília, 3 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2015
ANEXO I
( Anexo I ao Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015 )
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA
LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015
ANEXO II
( Anexo II ao Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015 )
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2015 E AOS RESTOS A PAGAR (*)
R$ mil
| ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ DEZ | |
| 20000 | Presidência da República | 761.995 |
| 22000 | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 2.022.915 |
| 24000 | Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | 5.011.283 |
| 25000 | Ministério da Fazenda | 3.948.847 |
| 26000 | Ministério da Educação | 31.978.913 |
| 28000 | Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | 902.541 |
| 30000 | Ministério da Justiça | 2.773.207 |
| 32000 | Ministério de Minas e Energia | 551.498 |
| 33000 | Ministério da Previdência Social | 2.003.882 |
| 35000 | Ministério das Relações Exteriores | 1.241.428 |
| 36000 | Ministério da Saúde | 84.391.792 |
| 38000 | Ministério do Trabalho e Emprego | 733.926 |
| 39000 | Ministério dos Transportes | 935.765 |
| 41000 | Ministério das Comunicações | 260.346 |
| 42000 | Ministério da Cultura | 672.420 |
| 44000 | Ministério do Meio Ambiente | 740.092 |
| 47000 | Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | 929.895 |
| 49000 | Ministério do Desenvolvimento Agrário | 1.570.011 |
| 51000 | Ministério do Esporte | 734.811 |
| 52000 | Ministério da Defesa | 12.167.673 |
| 53000 | Ministério da Integração Nacional | 526.916 |
| 54000 | Ministério do Turismo | 416.990 |
| 55000 | Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | 30.898.153 |
| 56000 | Ministério das Cidades | 844.564 |
| 58000 | Ministério da Pesca e Aquicultura | 144.727 |
| 60000 | Gabinete da Vice-Presidência da República | 5.250 |
| 61000 | Secretaria de Assuntos Estratégicos | 54.550 |
| 62000 | Secretaria de Aviação Civil | 313.923 |
| 63000 | Advocacia-Geral da União | 366.875 |
| 64000 | Secretaria de Direitos Humanos | 103.916 |
| 65000 | Secretaria de Políticas para as Mulheres | 104.647 |
| 66000 | Controladoria-Geral da União | 97.551 |
| 67000 | Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial | 24.625 |
| 68000 | Secretaria de Portos | 211.775 |
| 69000 | Secretaria da Micro e Pequena Empresa | 46.216 |
| 71000 | Encargos Financeiros da União | 1.052.628 |
| 73000 | Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | 124.522 |
| 74000 | Operações Oficiais de Crédito | 133.598 |
| SUBTOTAL | 189.804.666 | |
| PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC | 39.260.765 | |
| TOTAL GERAL | 229.065.431 | |
(*) Exclusive emendas individuais com RP 6.
ANEXO III
( Anexo III ao Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015 )
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A EMENDAS INDIVIDUAIS - DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 E RESTOS A PAGAR (*)
R$ mil
| ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ DEZ | |
| 20000 | Presidência da República | 2.400 |
| 22000 | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 199.987 |
| 24000 | Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | 33.074 |
| 26000 | Ministério da Educação | 172.406 |
| 30000 | Ministério da Justiça | 47.254 |
| 32000 | Ministério de Minas e Energia | 168 |
| 33000 | Ministério da Previdência Social | 2.232 |
| 35000 | Ministério das Relações Exteriores | 438 |
| 36000 | Ministério da Saúde | 2.313.680 |
| 38000 | Ministério do Trabalho e Emprego | 7.904 |
| 39000 | Ministério dos Transportes | 1.374 |
| 42000 | Ministério da Cultura | 57.323 |
| 44000 | Ministério do Meio Ambiente | 8.370 |
| 49000 | Ministério do Desenvolvimento Agrário | 130.228 |
| 51000 | Ministério do Esporte | 175.811 |
| 52000 | Ministério da Defesa | 170.545 |
| 53000 | Ministério da Integração Nacional | 167.029 |
| 54000 | Ministério do Turismo | 161.391 |
| 55000 | Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | 36.131 |
| 56000 | Ministério das Cidades | 854.985 |
| 58000 | Ministério da Pesca e Aquicultura | 12.086 |
| 64000 | Secretaria de Direitos Humanos | 41.591 |
| 65000 | Secretaria de Políticas para as Mulheres | 6.139 |
| 67000 | Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial | 1.542 |
| 69000 | Secretaria da Micro e Pequena Empresa | 1.790 |
| 74000 | Operações Oficiais de Crédito | 96 |
| TOTAL | 4.605.974 | |
(*) Emendas individuais com RP 6.
ANEXO IV
( Anexo XI ao Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015 )
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS
E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2015
R$ milhões
| DISCRIMINAÇÃO | Jan-Dez |
| 1. RECEITA TOTAL | 909.864 |
| 1.1 Receita Administrada pela RFB | 764.207 |
| 1.2 Receitas Não Administradas | 145.657 |
| 2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS | 203.618 |
| 2.1 FPE/FPM/IPI-EE | 164.202 |
| 2.2 Demais | 39.416 |
| 3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) | 706.246 |
| 4. DESPESAS | 671.681 |
| 4.1 Pessoal e Encargos Sociais | 237.161 |
| 4.2 Outras Correntes e de Capital | 434.520 |
| 4.2.1 Não Discricionárias | 188.084 |
| 4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes | 246.436 |
| 5. RESULTADO DO TESOURO (3-4) | 34.566 |
| 6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2) | (86.390) |
| 6.1 Arrecadação Líquida INSS | 350.446 |
| 6.2 Benefícios da Previdência | 436.836 |
| 7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6) | (51.825) |
| 8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS | - |
| 9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8) | (51.825) |
Não remover!