Decretos
Decreto nº 8.509, de 25 de agosto de 2015
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 25 de junho de 2015,
DECRETA :
Brasília, 25 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Tarcísio José Massote de Godoy
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2015
ANEXO
| CÓDIGO AÇÃO | AÇÃO | CÓDIGO EMPREENDIMENTO | EMPREENDIMENTO |
| 10SS | Apoio a Projetos de Sistemas de Transporte Coletivo | MCID.02404 | VLT - Maceió/AL - Centro Maceió-Rio Largo |
| 12EP | Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional (Eixo Leste) | MI.00944 | Abastecimento das Comunidades do Entorno dos Canais do PISF |
| 5900 | Integração do Rio São Francisco com as Bacias dos Rios Jaguaribe, Piranhas-Açu e Apodi (Eixo Norte) | MI.00944 | Abastecimento das Comunidades do Entorno dos Canais do PISF |