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Decreto nº 8.491, de 13 de julho de 2015

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Art. 1.
O Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.4º ..........................................................................

............................................................................................

III...............................................................................

............................................................................................

d)Secretaria-Geral do Exército;
e)Centro de Controle Interno do Exército; e
f)Centro de Defesa Cibernética;
IV...............................................................................

............................................................................................

c)...................................................................................

............................................................................................

3. Diretoria de Obras de Cooperação;

4. Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente; e

5. Diretoria de Projetos de Engenharia;

............................................................................................

e)...................................................................................

............................................................................................

3. Diretoria de Gestão Especial;

4. Diretoria de Gestão Orçamentária;

5. Centro de Pagamento do Exército; e

6. Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército;

f)...................................................................................

............................................................................................

8. Instituto Militar de Engenharia; e

9. Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército;

.................................................................................” (NR)

“

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 11-B.
Ao Centro de Defesa Cibernética compete:
Iassessorar o Comandante do Exército e o Ministro de Estado da Defesa nas atividades do setor, formular doutrina e obter e empregar tecnologias;
IIplanejar, orientar e controlar as atividades operacionais, doutrinárias e de desenvolvimento das capacidades cibernéticas; e
IIIexecutar atividades de exploração cibernética, em conformidade com as políticas e diretrizes do Ministério da Defesa.” (NR)

“

Art. 14.
Ao Departamento de Engenharia e Construção compete o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle dos assuntos relativos às atividades de construção, ao patrimônio imobiliário e ao meio ambiente.” (NR)
Art. 2.
Fica revogado o item 10 da alínea “f” do inciso IV do caput do art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006 .
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Jaques Wagner

Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.2015

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