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Decretos

Decreto nº 8.490, de 27 de dezembro de 1941

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Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Gregório de Azevedo a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão brasileiro Gregório de azevedo, residente em Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS.

A.de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.2.1942

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