Decretos
Decreto nº 8.490, de 27 de dezembro de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Gregório de Azevedo a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A.de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.2.1942