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Decreto nº 8.480, de 7 de julho de 2015

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Gabinete da Vice-Presidência da República

Altera o Decreto n o 8.456, de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
o Fica alterado o Decreto n o 8.456, de 22 de maio de 2015, para ampliar em R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) o montante previsto no inciso I do caput de seu art. 7 o, mediante redução do valor total do Anexo II ao referido Decreto.
Art. 2.
o O Anexo II ao Decreto nº 8.456, de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Joaquim Vieira Ferreira Levy

Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2015

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2015

(*) Exclusive emendas individuais com RP 6.

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