Decretos
Decreto nº 8.475, de 30 de junho de 2015
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n º 5.895, de 19 de junho de 1973,
DECRETA :
“ Art. 6º O capital social da CMB é de R$ 963.801.199,07 (novecentos e sessenta e três milhões, oitocentos e um mil, cento e noventa e nove reais e sete centavos), pertencente integralmente à União.” (NR)
Brasília, 30 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
MICHEL TEMER
Tarcísio José Massote de Godoy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2015