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Decreto nº 8.475, de 30 de junho de 2015

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n º 5.895, de 19 de junho de 1973,

DECRETA :

Art. 1.
O Anexo ao Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 6º O capital social da CMB é de R$ 963.801.199,07 (novecentos e sessenta e três milhões, oitocentos e um mil, cento e noventa e nove reais e sete centavos), pertencente integralmente à União.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

MICHEL TEMER

Tarcísio José Massote de Godoy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2015

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