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Decreto nº 8.438, de 22 de abril de 2015

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto n º 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .........................................................................................................................................................................

XXVII - BR-262/MG: trecho Entr. BR-050/MG(A) (Uberaba) - Entr. BR-153(A) (p/ Pouso Alto);

XXVIII - BR-262/MS: trecho Entr. BR163/MS(A) (Campo Grande) - Div. MS/SP; e

XXIXBR-070/MT: trecho Entr. BR-163(B)/364(B)/MT-407(A) - Entr. BR-163/364/MT-407(B) (Trevo do Lagarto).” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Antônio Carlos Rodrigues

Armando Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2015

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