Decretos
Decreto nº 8.433, de 16 de abril de 2015
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a regulamentação dos art. 9 o a art. 12, art. 17 e art. 22 da Lei n o 13.103, de 2 de março de 2015.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n o 13.103, de 2 de março de 2015,
DECRETA :
Brasília, 16 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio Carlos Rodrigues
Manoel Dias
Gilberto Kassab
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2015 e retificado em 20.04.2015
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