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Decreto nº 8.411, de 24 de fevereiro de 2015

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a extinção do Consulado do Brasil em Puerto Suarez e a criação do Consulado do Brasil em Puerto Quijarro, no Estado Plurinacional da Bolívia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 27, caput , inciso XIX, e art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 60 do Anexo I ao Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010,

DECRETA :

Art. 1.
Fica extinto o Consulado do Brasil em Puerto Suarez, no Estado Plurinacional da Bolívia.
Art. 2.
Fica criado o Consulado do Brasil em Puerto Quijarro, no Estado Plurinacional da Bolívia.
Art. 3.
A localidade de que trata o art. 2º fica incluída na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , com o Fator de Conversão 10.
Art. 4.
O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto .
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.2015

ANEXO

(Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993)

“ ANEXO I

..................................................................................................

- Consulado-Geral em Santa Cruz de la Sierra;

- Consulado-Geral em Cochabamba;

- Consulado em Cobija;

- Consulado em Guayaramerin;

- Consulado em Puerto Quijarro;

........................................................................................” (NR)

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