Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 8.408, de 24 de fevereiro de 2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, para dispor sobre a divulgação de informações relativas aos programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,

DECRETA :

Art. 1.
O Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ......................................................................

...........................................................................................

§ 3º..............................................................................

............................................................................................

VIIrespostas a perguntas mais frequentes da sociedade;
VIIIcontato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011 , e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC; e
IXprogramas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.

............................................................................................

§ 8ºAto conjunto dos Ministros de Estado da Controladoria-Geral da União, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Trabalho e Emprego disporá sobre a divulgação dos programas de que trata o inciso IX do § 3º, que será feita, observado o disposto no Capítulo VII:
Ide maneira individualizada;
IIpor meio de informações consolidadas disponibilizadas no sítio na Internet do Ministério do Trabalho e Emprego; e
IIIpor meio de disponibilização de variáveis das bases de dados para execução de cruzamentos, para fins de estudos e pesquisas, observado o disposto no art. 13.” (NR)
Art. 2.
O Ministério do Trabalho e Emprego compartilhará suas bases de dados relativas aos programas de que trata o inciso IX do § 3º do art. 7º do Decreto nº 7.724, de 2012 , com órgãos e entidades do Poder Executivo federal, quando sua utilização for relevante para a execução de outras políticas públicas, observado o disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 .
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Manoel Dias

Nelson Barbosa

Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.2015

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.