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Decreto nº 8.404, de 4 de fevereiro de 2015

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para a Marinha, o quantitativo de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2014.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados para o ano-base de 2014 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2015.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 8.190, de 30 de janeiro de 2014.

Brasília, 4 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Jaques Wagner

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2015

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOSPOSTOS
CAPITÃES-DE-MAR-E-GUERRACAPITÃES-DE-FRAGATACAPITÃES-DE-CORVETACAPITÃES-TENENTESPRIMEIROS-TENENTES
CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada – CA)222825--
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
(Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais – FN)
9108--
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha – IM)
578--
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA554--
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
(Quadro de Médicos – Md)
666--
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
(Quadro de Cirugiões-Dentistas – CD)
455--
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
(Quadro de Apoio à Saúde –S)
655--
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro Técnico – T)
131622--
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro de Capelães Navais – CN)
000--
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro Auxiliar da Armada – AA)
---145
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais – AFN)
---62

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