Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 8.190, de 30 de janeiro de 2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para a Marinha do Brasil, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2013.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º , da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados para o ano-base de 2013 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2014.

Brasília, 30 de janeiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2014

ANEXO

ARMAS, QUADROS
E SERVIÇOS
POSTOS
CAPITÃES-DE-MAR-E-GUERRACAPITÃES-DE-FRAGATACAPITÃES-DE-CORVETACAPITÃES-TENENTESPRIMEIROS-TENENTES
CORPO DA ARMADA
(Quadro de Oficiais da Armada - CA)
272626--
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais - FN)998--
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da MarinhaIM)688--
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA554
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos - Md)666--
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirurgiões-Dentistas CD)465-
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde - S)354--
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico - T)111923--
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais - CN)000--
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar da Armada - AA)---145
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais - AFN)---73

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.