Decretos
Decreto nº 8.384, de 29 de dezembro de 2014
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo ao Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, que aprova o Regulamento da Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes destinados à agricultura.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980,
DECRETA :
Altera o Anexo ao Decreto no 4.954, de 14 de janeiro de 2004, que aprova o Regulamento da Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.
Art. 1º Este Regulamento estabelece as normas gerais sobre registro, padronização, classificação, inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura. (NR)
Art. 2º ..........................................................................
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XVIII - transporte - ato de deslocar, em todo território nacional, fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas e suas matérias-primas;
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XXXIII - amostra de fiscalização - porção representativa de um lote ou partida de fertilizante, inoculante, corretivo, biofertilizante, remineralizador e substrato para plantas suficientemente homogênea e corretamente identificada, retirada por fiscal federal agropecuário ou sob sua supervisão ou aprovação e obtida por método definido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XXXIV - amostragem - ato ou processo de obtenção de porção de produto, para constituir amostra representativa de lote ou partida definidos;
XXXVI - substrato para plantas - produto usado como meio de crescimento de plantas. (NR)
Art. 3º .......................................................................... (Revogado pelo Decreto nº 12.858, de 2026)
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Art. 4º Compete concorrentemente aos Estados e ao Distrito Federal fiscalizar e legislar sobre comércio e uso dos fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, observadas as normas federais que dispõem sobre o assunto. (NR)
Art. 5º Os estabelecimentos que produzem, comercializam, exportam ou importam fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas ficam obrigados a se registrar no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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Art. 6º .........................................................................
Art. 8º Os fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas devem ser registrados pelos estabelecimentos produtores e importadores no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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| TEORES EM PORCENTAGEM OU UNIDADES | EXCESSO APURADO POR COMPONENTE ALÉM DO TEOR MÁXIMO ADMITIDO | ||
| LEVE | GRAVE | GRAVÍSSIMA | |
| Até 1,0 | Até 50% | Acima de 50% até 100% | Acima de 100% |
| Acima de 1,0 até 5,0 | Até 40% | Acima de 40% até 80% | Acima de 80% |
| Acima de 5,0 até 10 | Até 30% | Acima de 30% até 60% | Acima de 60% |
| Acima de 10,0 até 20 | Até 20% | Acima de 20% até 40% | Acima de 40% |
| Acima de 20,0 até 40 | Até 15% | Acima de 15% até 30% | Acima de 30% |
| Acima de 40 | Até 12% | Acima de 12% até 25% | Acima de 25% |
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Brasília, 29 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Neri Geller
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2014
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