Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 8.370, de 10 de dezembro de 2014

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002, para dispor sobre a regulamentação do art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto n º 4.541, de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 36.
..................................................................
§ 1ºNa programação de pagamento da diferença de que trata o inciso VI do caput do art. 33 somente poderão ser previstos recursos que não superem quinze por cento das quotas a que se refere o inciso III do caput do art. 28.
§ 2ºNa programação de que trata o caput, o Ministério de Minas e Energia poderá prever o pagamento referente à repactuação de dívidas que a CDE tenha com seus credores e com os credores da Conta de Consumo de Combustíveis.
§ 3ºAs condições e formas da repactuação prevista no § 2º serão definidas em portaria interministerial específica dos Ministros de Estado de Minas e Energia e da Fazenda.
§ 4ºA Eletrobrás, na condição de gestora da CDE, nos termos do art. 13, § 5º , da Lei nº 10.438, de 2002, fica autorizada a celebrar os contratos de repactuação de dívidas de que trata o § 2º .” (NR)
Art. 2.
Fica revogado o parágrafo único do art. 36 do Decreto no 4.541, de 23 de dezembro de 2002 .
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Edison Lobão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2014

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.