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Decreto nº 8.326, de 13 de outubro de 2014

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Art. 1. Art. 10. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, quanto à autorização para a realização de concursos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 10.
................................................................
§ 1º..........................................................................

.........................................................................................

IVna Carreira de Policial Federal, cujos atos serão praticados pelo Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal.

.........................................................................................

§ 3ºOs concursos públicos para o provimento de cargos da carreira prevista no inciso IV do § 1º devem ser realizados quando o número de vagas exceder a cinco por cento dos respectivos cargos, ou, com menor número, de acordo com a necessidade e a critério do Ministro de Estado da Justiça.
§ 4ºNas hipóteses dos §§ 1º e 3º os atos ali referidos dependerão de manifestação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, emitida previamente à realização do concurso, que confirme a existência de disponibilidade orçamentária para cobrir as despesas com o provimento dos cargos.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2014

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