Decretos
Decreto nº 8.294, de 12 de agosto de 2014
Art. 7º ............................................................................
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................................................................................... (NR)
Art. 8º ...........................................................................
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Art. 9º O descumprimento dos requisitos e dos compromissos estabelecidos por este Decreto ou pelos atos complementares de regulamentação do INOVAR-AUTO acarretará o cancelamento da habilitação ao Programa, exceto nas seguintes hipóteses:
.................................................................................... (NR)
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, que Regulamenta os arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e os arts. 5º e 6º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 5º e art. 6º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e nos art. 40 a art. 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012,
DECRETA:
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Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Mauro Borges Lemos
Clélio Campolina Diniz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014
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