Decretos
Decreto nº 8.273, de 26 de junho de 2014
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 33 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para renovar, por três anos, o prazo nele previsto.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, resolve:
Brasília, 26 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miguel Rossetto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2014
*