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Decreto nº 8.267, de 18 de junho de 2014

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4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 15 de maio de 2014,

DECRETA:

Art. 1.
São obrigatórias as transferências aos entes federados necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos nº 8.227, de 22 de abril de 2014, nº 8.206, de 13 de março de 2014, nº 8.173, de 26 de dezembro de 2013, nº 8.152, de 12 de dezembro de 2013, nº 8.113, de 30 de setembro de 2013, nº 8.110, de 30 de setembro de 2013, nº 8.032, de 25 de junho de 2013, nº 8.022, de 31 de maio de 2013, nº 7.991, de 24 de abril de 2013, nº 7.980, de 8 de abril de 2013, nº 7.967, de 22 de março de 2013, nº 7.893, de 24 de janeiro de 2013, nº 7.868, de 19 de dezembro de 2012, nº 7.836, de 9 de novembro de 2012, nº 7.804, de 13 de setembro de 2012, nº 7.745, de 5 de junho de 2012, nº 7.720, de 16 de abril de 2012, nº 7.662, de 28 de dezembro de 2011, nº 7.625, de 24 de novembro de 2011, nº 7.576, de 11 de outubro de 2011, nº 7.488, de 24 de maio de 2011, nº 7.369, de 26 de novembro de 2010, nº 7.211, de 11 de junho de 2010, nº 7.157, de 9 de abril de 2010, nº 7.125, de 3 de março de 2010, nº 7.051, de 23 de dezembro de 2009, nº 7.025, de 7 de dezembro de 2009, nº 6.982, de 14 de outubro de 2009, nº 6.958, de 14 de setembro de 2009, nº 6.921, de 4 de agosto de 2009, nº 6.876, de 8 de junho de 2009, nº 6.807, de 25 de março de 2009, nº 6.714, de 29 de dezembro de 2008, nº 6.694, de 15 de dezembro de 2008, nº 6.450, de 8 de maio de 2008, nº 6.326, de 27 dezembro de 2007, e nº 6.276, de 28 de novembro de 2007.
Art. 2.
Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.
Parágrafo únicoNa hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.
Art. 3.
Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei nº 11.578, de 2007, e promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive quanto a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2014

ANEXO

CÓDIGO AÇÃO AÇÃO CÓDIGO EMPREENDIMENTO EMPREENDIMENTO
10SSApoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo UrbanoMCID.02991Estudos e projetos de mobilidade urbana – Belém/PA
10SSApoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo UrbanoMCID.02983Corredor de Ônibus – Belém/PA – BRT Centenário
10SSApoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo UrbanoMCID.02992Terminais – Belém/PA - Terminais rodofluviais
10SSApoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo UrbanoMCID.02985Corredor de Ônibus – Santa Maria/RS - Corredor de ônibus e equipamentos
10SSApoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo UrbanoMCID.02986Corredor de Ônibus - Santa Maria/RS - VLP
10SSApoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo UrbanoMCID.02984Corredor de Ônibus – Ribeirão das Neves/MG
10SSApoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo UrbanoMCID.02988Corredor de Ônibus - São Paulo/SP - M'Boi Mirim/Cachoeirinha
10SSApoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo UrbanoMCID.02990Corredor de Ônibus - São Paulo/SP - Guarapiranga/Guavirutuba
10SSApoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo UrbanoMCID.02987Corredor de Ônibus - São Paulo/SP - Av. Carlos Caldeira Filho
10SSApoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo UrbanoMCID.02989Corredor de Ônibus - São Paulo/SP - Belmira Marin - Trecho 1
8865Apoio ao Planejamento e Execução de Obras de Contenção de Encostas em Áreas UrbanasMCID.02980Execução de obras de Contenção de Encostas em Serra/ES
8865Apoio ao Planejamento e Execução de Obras de Contenção de Encostas em Áreas UrbanasMCID.02981Execução de obras de Contenção de Encostas em Afonso Cláudio/ES
8865Apoio ao Planejamento e Execução de Obras de Contenção de Encostas em Áreas UrbanasMCID.02982Elaboração de projetos de Estabilização de Encostas em municípios do Estado do Espírito Santo
20UAEstudos, Projetos e Planejamento de Infraestrutura de Transportes (Programa de
Aceleração do Crescimento)
MT.01134Ferroanel Norte/SP
14VIImplantação de Infraestruturas Hídricas para Oferta de ÁguaMI.00045Sistema de Abastecimento de Alto Oeste/RN
14XWConstrução da Barragem e do Canal de Irrigação São Sepé no Estado do Rio Grande do SulMI.00645Barragem Arroio São Sepé/RS - Estudos e Projetos
14VIImplantação de Infraestruturas Hídricas para Oferta de Água.MI.00938Implantação de SAA em São João do Rio do Peixe (PB)
14TQImplantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016ME.00055Ar Condicionado para as instalações Olímpicas e Paraolímpicas
14TQImplantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016ME.00056Canoagem Slalom na cidade de Foz do Iguaçú/PR
14TQImplantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016ME.00057Centros de Treinamento Olímpico
14TQImplantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016ME.00058Centro Internacional de Radiodifusão - IBC - Itens Especiais
10S5Apoio a Empreendimentos de Saneamento Integrado em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de DesenvolvimentoMCID.02995Saneamento Integrado e Urbanização - Luziânia/GO - Parques Alvorada I, II e III e Parque JK
10S5Apoio a Empreendimentos de Saneamento Integrado em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de DesenvolvimentoMCID.02994Saneamento Integrado - Queimados/RJ - Regiões Vila Scintila, Granja Rosalina e Vista Alegre
10S5Apoio a Empreendimentos de Saneamento Integrado em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de DesenvolvimentoMCID.02993Saneamento Integrado - Natal/RN - Loteamentos Novo Horizonte e Conjunto Brasil Novo no Bairro Pajuçara

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