Decretos
Decreto nº 8.240, de 19 de novembro de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Companhia Nacional de Mineração e Força S.A. a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.12.1941