Decretos
Decreto nº 8.236, de 5 de maio de 2014
Nesta página
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E EXECUÇÃO DOS REGISTROS GENEALÓGICOS DE ANIMAIS DOMÉSTICOS DE INTERESSE ZOOTÉCNICO E ECONÔMICO TÍTULO III – DOS DEMAIS PROCEDIMENTOS INDISPENSÁVEIS À EFICIÊNCIA DO REGISTRO GENEALÓGICO TÍTULO IV – DA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES TÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, que dispõe sobre a organização, o funcionamento, a execução e as exigências indispensáveis à eficiência do registro genealógico de animais domésticos no País.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965,
DECRETA:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
XVIII - Regulamento do Serviço de Registro Genealógico - documento elaborado pelo CDT e aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no qual estão descritos os procedimentos técnicos, operacionais e administrativos pertinentes ao Serviço de Registro Genealógico;
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E EXECUÇÃO DOS REGISTROS GENEALÓGICOS DE ANIMAIS DOMÉSTICOS DE INTERESSE ZOOTÉCNICO E ECONÔMICO
CAPÍTULO I
DO REGISTRO DAS ENTIDADES
CAPÍTULO II
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
CAPÍTULO III
DAS GARANTIAS DOS SERVIÇOS PRESTADOS
CAPÍTULO IV
DA TRANSFERÊNCIA DO SERVIÇO DE REGISTRO GENEALÓGICO
CAPÍTULO V
DO SERVIÇO DE REGISTRO GENEALÓGICO DAS ENTIDADES
CAPÍTULO VI
DOS REGULAMENTOS DOS SERVIÇOS DE REGISTRO GENEALÓGICO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
XVIII - das retificações;
CAPÍTULO VII
DA EXECUÇÃO DO REGISTRO GENEALÓGICO
TÍTULO III
DOS DEMAIS PROCEDIMENTOS INDISPENSÁVEIS À EFICIÊNCIA DO REGISTRO GENEALÓGICO
CAPÍTULO I
DO COLÉGIO DE JURADOS
CAPÍTULO II
DAS PROVAS ZOOTÉCNICAS
TÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES
CAPÍTULO I
DA FISCALIZAÇÃO
Seção II
Dos Documentos
CAPÍTULO II
DAS OBRIGAÇÕES E DAS PROIBIÇÕES
Seção II
Das Proibições
CAPÍTULO III
DAS MEDIDAS CAUTELARES
VI alterar documentação referente ao Serviço de Registro Genealógico ou provas zootécnicas, sem aprovação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou em desacordo com a legislação;
CAPÍTULO IV
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Seção II
Do Cancelamento
CAPÍTULO V
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Seção II
Da Documentação
Seção III
Do Auto de Infração
Seção IV
Da Defesa e da Revelia
Seção V
Da Instrução e Julgamento
Seção VI
Do Recurso Administrativo
Seção VII
Da Contagem dos Prazos
Seção VIII
Da Execução das Sanções
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Brasília, 5 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Neri Geller
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2014 - Edição extra
*