Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 8.226, de 16 de abril de 2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
O Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 3º O CONSEA será composto por sessenta membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

§ 1ºA representação governamental do CONSEA será exercida pelos titulares dos seguintes órgãos:
IIMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
IIIMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IVMinistério das Cidades;
VMinistério do Desenvolvimento Agrário;
VIMinistério da Educação;
VIIMinistério da Fazenda;
VIIIMinistério do Meio Ambiente;
IXMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XMinistério da Saúde;
XIMinistério do Trabalho e Emprego;
XIIMinistério da Integração Nacional;
XIIIMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
XIVMinistério das Relações Exteriores;
XVMinistério da Justiça;
XVISecretaria-Geral da Presidência da República;
XVIIMinistério da Pesca e Aquicultura;

XVIII - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;

XIXSecretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; e
XXSecretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.

.................................................................................... ” (NR)

I - Casa Civil da Presidência da República;

Altera o Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Tereza Campello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2014

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2014

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.