Decretos
Decreto nº 8.226, de 16 de abril de 2014
Art. 3º O CONSEA será composto por sessenta membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.
XVIII - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
.................................................................................... (NR)
I - Casa Civil da Presidência da República;
Altera o Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006,
DECRETA:
Brasília, 16 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Tereza Campello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2014
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2014
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