Decretos
Decreto nº 8.217, de 28 de março de 2014
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - CGSN, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Institui o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, e dá outras providências. (NR)
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (NR)
Art. 2º ..........................................................................
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.................................................................................... (NR)
Art. 3º .........................................................................
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Brasília, 28 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2014.
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