Decretos
Decreto nº 8.210, de 13 de novembro de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Oliveira & Menezes a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.11.1941